Lei nº 8.421, de 15/07/1983

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação dos Funcionários da Fosfértil de Araxá - AFF, com sede na Cidade de Araxá.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Funcionários da Fosfértil de Araxá - FAF, com sede na Cidade de Araxá.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de julho de 1983.

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Renato Mário de Avelar Azeredo

Silvio de Andrade Abreu Júnior