Lei nº 8.417, de 15/07/1983
Texto Original
Dá denominação à Escola Estadual de Macuco, Distrito de Ilhéus do Prata, Município de São Domingos do Prata.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se João Pereira da Rocha a Escola Estadual de Macuco, Distrito de Ilhéus do Prata, Município de São Domingos do Prata.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de julho de 1983.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Renato Mário de Avelar Azeredo
Octávio Elísio Alves de Brito