Lei nº 8.416, de 15/07/1983
Texto Original
Dá denominação ao Centro de Saúde da Cidade de Inconfidentes.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Márcio Pistelli o Centro de Saúde da Cidade de Inconfidentes.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de julho de 1983.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Renato Mário de Avelar Azeredo
Dario de Faria Tavares