Lei nº 8.415, de 15/07/1983

Texto Original

Dá denominação à creche construída pelo SERVAS no Bairro Gameleira, em Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Guiomar Schimidt Sanches a creche construída pelo SERVAS - Serviço Voluntário de Assistência Social - à Rua Gastão Bráulio dos Santos, nº 801, no Bairro Gameleira, em Belo Horizonte.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de julho de 1983.

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Renato Mário de Avelar Azeredo