Lei nº 8.409, de 08/07/1983
Texto Original
Declara de utilidade pública o Clube de Diretores Lojistas de Uberlândia, com sede na Cidade de Uberlândia.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Clube de Diretores Lojistas de Uberlândia, com sede na Cidade de Uberlândia.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte aos 8 de julho de 1983.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Renato Mário de Avelar Azeredo
Sílvio de Andrade Abreu Júnior