Lei nº 8.397, de 27/05/1983
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial de Cr$35.000.000,00 à Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Turismo.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Turismo o crédito especial de Cr$35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros) para complementar o pagamento de despesas com a execução do programa de desenvolvimento turístico do Estado, no exercício de 1981, pela Empresa Mineira de Turismo - TURMINAS.
Art. 2º - Para a execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, dotações orçamentárias correspondentes a despesas correntes ou de capital ou a utilizar recursos provenientes do excesso de arrecadação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de maio de 1983.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Renato Mário de Avelar Azeredo
Ronaldo Costa Couto
Luiz Rogério Mitraud de Castro Leite
Jorge Ferraz