Lei nº 8.394, de 19/05/1983
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial ao Fundo de Apoio às Atividades Mercantis - FAM.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros) ao Fundo de Apoio às Atividades Mercantis - FAM, criado pela Lei número 8.385, de 28 de dezembro de 1982, para atender às suas finalidades.
Art. 29 - Para a execução do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, até o valor do crédito cogitado, dotações do orçamento do Estado.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de maio de 1983.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Renato Mário de Avelar Azeredo
Luiz Rogério Mitraud de Castro Leite
Ronaldo Costa Couto