Lei nº 8.392, de 30/12/1982

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter, por doação, imóvel que menciona, à Prefeitura Municipal de Campo Florido.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter, por doação, à Prefeitura Municipal de Campo Florido, o imóvel doado por aquela Municipalidade ao Estado de Minas Gerais, constituído de um terreno medindo 36,50m (trinta e seis metros e cinqüenta centímetros) de frente por 60m (sessenta metros) de fundos, situado na Cidade de Campo Florido, à Rua Governador Valadares, esquina com a Rua Padre Júlio de Rass, confrontando, pela frente, com a própria Rua Governador Valadares; pelo lado de cima, com a Rua Padre Júlio de Rass e, pelo lado de baixo, com terrenos da Prefeitura Municipal de Campo Florido e com propriedade de Pedro Luiz Pereira Sobrinho.

Parágrafo único – O imóvel de que trata o artigo resultou de fusão de 3 (três) terrenos menores e contíguos, doados ao Estado de Minas Gerais pelo Município de Campo Florido, para ali ser construída a Escola Estadual Professor Gomes Horta, conforme escrituras públicas de doação datadas de 25 de janeiro de 1962 e 16 de março de 1962, respectivamente, transcritas nos Livros nº 41, folhas 54 e 55, e nº 41 folhas 62v a 63v do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Uberaba.

Art. 2º - O imóvel, objeto da presente reversão, destina-se à construção de uma creche e de um posto de assistência social pela Prefeitura Municipal de Campo Florido.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1982.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo

Morvan Aloysio Acayaba de Rezende