Lei nº 8.372, de 21/12/1982
Texto Original
Declara de utilidade pública a Fundação Cloé-Misael Cardoso Pinto Filho, com sede na Cidade de Extrema.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Fundação Cloé-Misael Cardoso Pinto Filho, com sede na Cidade de Extrema.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1982.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo
Lourival Brasil Filho