Lei nº 8.360, de 13/12/1982
Texto Original
Dá denominação à estrada de contorno e à ponte sobre o Ribeirão do Carmo, na Cidade de Mariana.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Passam a denominar-se Deputado Humberto de Almeida a estrada de contorno e a ponte sobre o Ribeirão do Carmo, na Cidade de Mariana.
Art. 2º - A placa alusiva à homenagem deverá ser assentada na ponte sobre o Ribeirão do Carmo.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 1982.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo