Lei nº 8.350, de 30/11/1982

Texto Original

Dá a denominação de Antônio Canela à Escola Estadual de Vargem Grande, de 1º Grau, da Cidade de Montes Claros.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada de Antônio Canela a Escola Estadual de Vargem Grande, de 1º Grau, da Cidade de Montes Claros.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 1982.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo

Lourival Brasil Filho