Lei nº 8.347, de 30/11/1982
Texto Original
Dá a denominação de João Mayrink ao Centro Industrial Sócio Integrado de Ponte Nova, com sede na Cidade de Ponte Nova.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado de João Mayrink o Centro Industrial Sócio Integrado de Ponte Nova, com sede na Cidade de Ponte Nova.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 1982.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo
José Romualdo Cançado Bahia