Lei nº 834, de 22/09/1922

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a fazer doações e a rever o contrato de empréstimo celebrado com a Câmara Municipal de Ouro Preto.

O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as seguintes doações:

I – Ao Asilo de Santo Antônio, de Ouro Preto, do prédio onde funcionou o grupo escolar D. Pedro II, daquela cidade;

II – À Câmara Municipal de S. Miguel de Guanhães, do prédio da antiga cadeia daquela cidade, cujos materiais aproveitáveis serão empregados em obras do Hospital de Nossa Senhora do Carmo de Guanhães;

III – À Câmara Municipal do Frutal, do prédio que serviu de cadeia e fórum da cidade, cujos materiais serão aproveitados na construção de um asilo.

Art. 2º – Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a rever o contrato de empréstimo celebrado com a Câmara Municipal de Ouro Preto e aprovado pelo Decreto nº 3.353, de 26 de outubro de 1911, para o fim de indenizá-la, equitativamente, pelo edifício da penitenciária na forma da cláusula vigésima do referido contrato, e do art. 1º, n. II, da Lei nº 817, de 26 de setembro de 1921.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Os Secretários de Estado dos Negócios do Interior e das Finanças a façam imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, aos 22 dias de setembro de 1922.

RAUL SOARES DE MOURA.

Fernando Mello Vianna.

Augusto Mario Caldeira Brant.

Selada e publicada nesta Secretaria do Interior do Estado de Minas Gerais, aos 22 dias do mês de setembro de 1922. – O diretor, Arthur Eugênio Furtado.