Lei nº 8.329, de 25/11/1982

Texto Original

Cria cargos no Quadro Permanente a que se refere o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam criados no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, no Quadro Específico de Provimento em Comissão, os seguintes cargos:

I - No Grupo de Direção Superior (DS): 1 (um) cargo de Diretor II, Código DS-02, símbolo V-68;

3 (três) cargos de Diretor I, código DS-01, símbolo V-58;

II - No Grupo de Chefia (CH): 1 (um) cargo de Supervisor III, Código CH-03, símbolo V-45.

Art. 2º - Os cargos criados no artigo anterior terão sua lotação na Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente, criada pela Lei nº 8.193, de 13 de maio de 1982.

Art. 3º - Para atender às despesas decorrentes do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de até Cr$25.698.864,00 (vinte e cinco milhões, seiscentos e noventa e oito mil, oitocentos e sessenta e quatro cruzeiros), podendo, para tanto, anular total ou parcialmente, dotações orçamentárias ou utilizar recursos provenientes de excesso de arrecadação.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a que o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 1982.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo

Morvan Aloysio Acayaba de Rezende

Hélio Machado

Paulo Roberto Haddad