Lei nº 8.328, de 18/11/1982

Texto Original

Declara de utilidade pública a Caixa Beneficente dos Trabalhadores Metalúrgicos de Sabará, com sede na Cidade de Sabará.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Caixa Beneficente dos Trabalhadores Metalúrgicos de Sabará, com sede na Cidade de Sabará.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 1982.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo

Lourival Brasil Filho