Lei nº 8.322, de 18/11/1982

Texto Original

Dá a denominação de José de Almeida e Silva ao Centro de Saúde da Cidade de Guiricema, com sede na Cidade de Guiricema.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado de José de Almeida e Silva o Centro de Saúde da Cidade de Guiricema, com sede na Cidade de Guiricema.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 1982.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo

João Valle Maurício