Lei nº 8.321, de 18/11/1982
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a reverter imóvel ao Município de Santana do Deserto.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reverter ao Município de Santana do Deserto o imóvel constituído da área de terreno com 4.763,69 m² (quatro mil, setecentos e sessenta e três metros e sessenta e nove decímetros quadrados), situado à Rua 26 de julho, na Cidade de Santana do Deserto, confrontando, pela frente, com a citada Rua 26 de julho e, pelos fundos, com terrenos do Dr. Augusto Bastos Chaves, do Patrimônio, e com o Rio Caguincho.
Parágrafo único – O imóvel de que trata este artigo foi recebido pelo Estado de Minas Gerais, através de doação do Município de Santana do Deserto, conforme escritura pública de 26 de junho de 1978, lavrada às folhas 155 a 157, no Livro nº 15 do Cartório do 2º Ofício de Notas da Comarca de Matias Barbosa, e registrada sob o número R-1, às folhas 193 do Livro nº 2-B, na matrícula nº 492, do Cartório de Registro de Imóveis da referida Comarca.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 1982.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo
Morvan Aloysio Acayaba de Resende