Lei nº 8.315, de 28/10/1982

Texto Original

Dá a denominação de Cônego Raymundo Trindade a ponte sobre o Rio do Carmo, na Cidade de Acaiaca.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada de Cônego Raymundo Trindade a ponte sobre o Rio do Carmo, na Cidade de Acaiaca.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 1982.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo

Celso de Mello Azevedo