Lei nº 8.312, de 21/10/1982

Texto Original

Declara de utilidade pública o Serviço Municipal de Assistência à Maternidade e à Infância de São Sebastião do Paraíso, com sede na Cidade de São Sebastião do Paraíso.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Serviço Municipal de Assistência à Maternidade e à Infância de São Sebastião do Paraíso, com sede na Cidade de São Sebastião do Paraíso.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 1982.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo

Lourival Brasil Filho