Lei nº 830, de 14/12/1951

Texto Original

Autoriza ao Governo do Estado de Minas a permutar com o Hospital Santa Rosália um terreno de sua propriedade.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Governo do Estado de Minas Gerais autorizado a permutar com o Hospital Santa Rosália, em Teófilo Otoni, o terreno de sua propriedade localizado naquela cidade, à Rua Engenheiro Antunes, com a área total de quatro mil seiscentos e oitenta e seis metros quadrados (4,686 m²), confrontando: pela frente, numa extensão de sessenta e seis metros e cinqüenta centímetros (66,50m) com a Rua Engenheiro Antunes; pelo lado direito, numa extensão de setenta e um metros e cinqüenta centímetros (71,50m) com Ricciotti Miglio; pelo lado esquerdo, numa extensão de setenta e um metros e cinqüenta centímetros (71,50m), com terrenos da Prefeitura Municipal e pelo fundo, numa extensão de sessenta e seis metros e cinqüenta centímetros (66,50m) com terrenos da mesma Prefeitura, por um outro à escolha da Chefia de Polícia ou da Secretaria da Viação, para nele ser construída uma cadeia pública ou uma pequena Penitenciária na referida cidade.

Parágrafo único - O terreno a que se refere esta lei será destinado à construção do Hospital Santa Rosália, de Teófilo Otoni.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 14 de dezembro de 1951.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

José Maria Alkmim

Antônio Pedro Braga

José Esteves Rodrigues

Mário Hugo Ladeira