Lei nº 8.287, de 08/10/1982

Texto Original

Dá denominação de Escola Estadual Antônio Caldas de Abreu à Escola Estadual do Bairro Estiva, no Município de Pedralva.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada Escola Antônio Caldas de Abreu a Escola Estadual do Bairro Estiva, no Município de Pedralva.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 1982.

FFRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo

Eduardo Levindo Coelho