Lei nº 8.282, de 21/09/1982
Texto Original
Denomina Via Expressa Presidente Juscelino Kubitschek a Via Expressa Leste-Oeste, situada na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Via Expressa Presidente Juscelino Kubitschek a atual Via Expressa Leste-Oeste, situada na Região Metropolitana de Belo Horizonte, ligando a Avenida Barbacena à Praça da CEMIG, em Contagem.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 1982.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo