Lei nº 8.280, de 03/09/1982

Texto Original

Modifica a Lei nº 3.438, de 12 de outubro de 1965, que cria as Faculdades de Ciências Médicas e Letras, de Direito, de Engenharia Civil, de Ciências Agrárias, e uma Escola de
Enfermagem, em Alfenas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1º e o § 1º do artigo 2º da Lei nº 3.438, de 12 de outubro de 1965, modificada pelas Leis nºs 4.746, de 6 de maio de 1968, e 6.400, de 22 de agosto de 1974, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 1º - Ficam criadas, na Cidade de Alfenas, uma Faculdade de Ciências Médicas, uma Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, uma Faculdade de Ciências Econômicas, uma Escola de Enfermagem, uma Faculdade de Direito, uma Faculdade de
Engenharia Civil e uma Faculdade de Ciências Agrárias.
Parágrafo único - Fica a Fundação mantenedora dos estabelecimentos de que trata este artigo autorizada a extinguir ou transformar qualquer deles, bem como a criar escola de ensino superior de qualquer natureza.
Art. 2º - .............................................
§ 1º - A Fundação terá, como órgão superior de administração, um Conselho Curador, composto de 5 (cinco) membros efetivos e 5 (cinco) suplentes, dos quais 1 (um) efetivo e seu suplente serão designados pelo Governador do Estado e, 1 (um)
efetivo e respectivo suplente, pelo Prefeito Municipal de Alfenas, sendo os demais membros escolhidos pela Assembléia de doadores, segundo critério estabelecido no Estatuto."
Art.  2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de setembro de 1982.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo

Eduardo Levindo Coelho