Lei nº 8.279, de 03/09/1982
Texto Original
Dá a denominação de Escola Estadual Maria Laureana do Carmo à Escola Estadual do Bairro dos Brochados, do Município de Cachoeira de Minas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Escola Estadual Maria Laureana do Carmo a Escola Estadual do Bairro dos Brochados, do Município de Cachoeira de Minas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de setembro de 1982.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo
Eduardo Levindo Coelho