Lei nº 827, de 11/07/1857
Texto Original
Carta de Lei que eleva à categoria de Vila a Freguesia da Ponte Nova, marca as respectivas divisas e contém outras disposições.
O Doutor Joaquim Delfino Ribeiro da Luz, Oficial da Ordem da Rosa, Vice-Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial Decretou, e eu, Sancionei a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica elevada à categoria de Vila a Freguesia da Ponte Nova, compreendendo o novo Município as Freguesias da Ponte Nova, Barra Longa, Santa Cruz do Escalvado, Barra do Bacalhau, São Sebastião da Pedra do Anta e Abre Campo, desmembradas do Município de Mariana.
Art. 2º - Os habitantes daquele novo Município ficam obrigados a prontificar casa de Câmara e Cadeia com as necessárias acomodações.
Art. 3º - Logo que houver casa para as sessões da Câmara e do Júri, será instalada a nova Vila.
Art. 4º - Este Município fará parte da Comarca do Piracicava.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 11 de julho de 1857.
Joaquim Delfino Ribeiro da Luz - Presidente da Província.