Lei nº 827, de 11/07/1857

Texto Original

Carta de Lei que eleva à categoria de Vila a Freguesia da Ponte Nova, marca as respectivas divisas e contém outras disposições.

O Doutor Joaquim Delfino Ribeiro da Luz, Oficial da Ordem da Rosa, Vice-Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial Decretou, e eu, Sancionei a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica elevada à categoria de Vila a Freguesia da Ponte Nova, compreendendo o novo Município as Freguesias da Ponte Nova, Barra Longa, Santa Cruz do Escalvado, Barra do Bacalhau, São Sebastião da Pedra do Anta e Abre Campo, desmembradas do Município de Mariana.

Art. 2º - Os habitantes daquele novo Município ficam obrigados a prontificar casa de Câmara e Cadeia com as necessárias acomodações.

Art. 3º - Logo que houver casa para as sessões da Câmara e do Júri, será instalada a nova Vila.

Art. 4º - Este Município fará parte da Comarca do Piracicava.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 11 de julho de 1857.

Joaquim Delfino Ribeiro da Luz - Presidente da Província.