Lei nº 8.269, de 23/08/1982
Texto Original
Dá a denominação de E. E. Heleonor Rennó Bittencourt Fonseca à Escola Estadual da Fazenda Pouso D’Anta, no Município de Cachoeira de Minas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada E. E. Heleonor Rennó Bittencourt Fonseca a Escola Estadual da Fazenda Pouso D’Anta, no Município de Cachoeira de Minas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de agosto de 1982.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo
Eduardo Levindo Coelho