Lei nº 8.264, de 22/07/1982

Texto Original

Declara de utilidade pública o Conselho Particular de São Sebastião Jurumim, da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Distrito de Jurumim, Município de Rio Casca.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Conselho Particular de São Sebastião Jurumim, da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Distrito de Jurumim, Município de Rio Casca.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de julho de 1982.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo

Lourival Brasil Filho