Lei nº 8.245, de 30/06/1982
Texto Original
Autoriza a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais a doar à Prefeitura Municipal de Belo Horizonte o terreno que menciona.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais autorizada a doar à Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, um terreno de sua propriedade com área de 3.909,87m² (três mil e novecentos e nove metros e oitenta e sete centímetros quadrados), Gleba nº 04, localizada no Bairro Dom Cabral, no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º - O terreno mencionado no artigo anterior destina-se à construção de área de lazer.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na escritura de doação cláusulas e condições que julgar convenientes ao resguardo do interesse público.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de junho de 1982.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo