Lei nº 8.243, de 25/06/1982
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter imóvel ao patrimônio do Município de Santana da Vargem.
O Povo do estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reverter ao patrimônio do Município de Santana da Vargem o imóvel urbano com a área de 4.080 m² (quatro mil e oitenta metros quadrados), situado na Cidade de Santana da Vargem, confrontando pela frente, numa extensão de 120,00m (cento e vinte metros), com a avenida Brasil; pelos fundos, numa extensão de 120,00m (cento e vinte metros), com a rua Direita; pelo lado direito, numa extensão de 20,00 (vinte metros), com a rua João Vilela, e pelo lado esquerdo, numa extensão de 48,00 m (quarenta e oito metros), com a rua José Ávila.
Parágrafo único – O imóvel de que trata este artigo foi doado ao Estado de Minas Gerais pelo Município de Santana da Vargem, conforme escritura pública lavrada no Livro de Notas nº 10, às folhas 75 e 76, do Cartório do 5º Ofício de Notas da Comarca de Três Pontas, e registrada sob o nº 14.240, às folhas 223 e 224 do livro 3-0, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Três Pontas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de junho de 1982.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo
Morvan Aloysio Acayaba de Rezende