Lei nº 8.225, de 02/06/1982
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Ribeirão das Neves.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Ribeirão das Neves uma faixa de terreno com a área de 670,00 m² (seiscentos e setenta metros quadrados), integrantes da Fazenda da Penitenciária Agrícola de Neves, situada entre as Ruas Rodolfo Cerqueira e 45, tendo pelos lados terrenos da referida fazenda, na sede do Município.
Parágrafo único – O imóvel descrito neste artigo destina-se à construção de uma ponte que ligará o centro da cidade ao Bairro Sevilha e reverterá ao patrimônio do Estado, caso não seja observada a finalidade prevista nesta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de junho de 1982.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo
Morvan Aloysio Acayaba de Rezende