Lei nº 8.211, de 19/05/1982
Texto Original
Dá denominação à Escola Estadualde 1º Grau de Mato Dentro, Município de Piranguinho.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Professora Hilza Dias de Carvalho a Escola Estadual de 1º Grau de Mato Dentro, Município de Piranguinho.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de maio de 1982.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo
Lourival Brasil Filho