Lei nº 8.208, de 13/05/1982
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter, por doação, ao Município de Campos Altos imóvel que menciona.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reverter, por doação, ao Município de Campos Altos o imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais, situado na Cidade de Campos Altos, à Rua Grande Avenida, com a área de 2.000 m² (dois mil metros quadrados), confrontando, pela direita, pela esquerda e pelos fundos com propriedade de Euler Franco.
Parágrafo único – O imóvel, objeto da presente reversão, foi havido pelo Estado de Minas Gerais por doação do Município de Campos Altos, conforme a escritura pública lavrada em 26 de fevereiro de 1968, pelo Cartório de Paz de Campos Altos e transcrita às folhas 16 do Livro 3-J, sob o nº 13.946, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibiá, em 29 de fevereiro de 1968.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de maio de 1982.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Morvan Aloysio Acayaba de Rezende