Lei nº 8.205, de 13/05/1982

Texto Original

Declara de utilidade pública o Lar Ubaense de Proteção e Amparo ao Menor, com sede na Cidade de Ubá.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Lar Ubaense de Proteção e Amparo ao Menor, com sede na Cidade de Ubá.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de maio de 1982

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Lourival Brasil Filho