Lei nº 8.174, de 28/04/1982

Texto Original

Dá denominação à Escola Estadual de 1º Grau do Povoado de Soledade do Mogi, Município de Inconfidentes.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Afonso Floriano da Costa a Escola Estadual de 1º Grau do Povoado de Soledade do Mogi, Município de Inconfidentes.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de abril de 1982.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Eduardo Levindo Coelho