Lei nº 8.169, de 27/04/1982

Texto Original

Dá denominação ao Centro de Saúde da Cidade de Aimorés.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Dr. Manoel Pedro Sales o Centro de Saúde da Cidade de Aimorés.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de abril de 1982.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

João Valle Maurício