Lei nº 8.166, de 27/04/1982
Texto Original
Declara de utilidade pública a Fundação de Estudo e Pesquisa em Medicina Veterinária Preventiva - FEP-MVP, com sede em Belo Horizonte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Fundação de Estudo e Pesquisa em Medicina Veterinária Preventiva - FEP-MVP, com sede em Belo Horizonte.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de abril 1982.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Lourival Brasil Filho