Lei nº 8.162, de 26/04/1982
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Araçuaí terras devolutas situadas naquele Município.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo fica autorizado a doar ao Município de Araçuaí as terras devolutas da Fazenda Brejão, situada no lugar denominado Tesouras, Município de Araçuaí, com a área de 1.794.20,00 ha (um mil, setecentos e noventa e quatro hectares e vinte ares), confrontando com terrenos de propriedade de José Caldeira, José Alves Soares, Cristalino Miranda Santos e outros.
Art. 2º - A escritura de doação conterá cláusulas:
I - obrigando a donatária a dar ao imóvel finalidade própria à preservação do meio ambiente local;
II - estabelecendo a reversão do imóvel ao patrimônio do Estado, no caso de descumprimento da disposição ao inciso anterior.
Parágrafo único - O Poder Executivo poderá fazer constar da escritura outras cláusulas e condições que julgar convenientes ao resguardo do interesse público.
Art. 3º - Ficam ressalvados os direitos de terceiros, inclusive a posse efetiva e real de ocupantes, que reúnam os requisitos à compra preferencial.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução, desta Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de abril de 1982.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Morvan Aloysio Acayaba de Rezende