Lei nº 8.156, de 06/04/1982

Texto Original

Declara de utilidade pública a Escola de Samba Acadêmicos do Samba, com sede na cidade de Machado.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Escola de Samba Acadêmicos do Samba, com sede na cidade de Machado.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de abril de 1982.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Lourival Brasil Filho