Lei nº 8.153, de 05/04/1982

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter, por doação, imóvel que menciona, ao Município de Alagoa.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter, por doação, ao Município de Alagoa o imóvel com a área de 2.000 m² (dois mil metros quadrados), situado na Cidade de Alagoa, à Rua Amoreira, confrontando, pela direita, com propriedade de Jorge Firmino Ramos e João Francisco Pinto; e, pela esquerda e pelos fundos, com propriedade de Nilo Pinto de Magalhães.

Parágrafo único – O imóvel descrito no artigo foi havido pelo Estado de Minas Gerais por doação do Município de Alagoa, conforme a escritura pública lavrada pelo Tabelião de Paz e Registro Civil da Cidade de Alagoa, em 9 de abril de 1965, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itanhandu, às folhas 168, do Livro-3-B, sob o n° 4.878, em 14 de abril de 1965.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de abril de 1982.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Morvan Aloysio Acayaba de Rezende