Lei nº 8.133, de 28/12/1981

Texto Original

Dá a denominação de João Mariano Ribeiro à Escola Estadual de São Sebastião do Bom Sucesso, município de Conceição do Mato Dentro.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se João Mariano Ribeiro a Escola Estadual de São Sebastião do Bom Sucesso, município de Conceição do Mato Dentro.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1981.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Eduardo Levindo Coelho