Lei nº 8.132, de 28/12/1981
Texto Original
Dá a denominação de Deputado Luiz Soares da Rocha à rodovia que liga a Cidade de Visconde do Rio Branco à Cidade de Guiricema.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Deputado Luiz Soares da Rocha a rodovia que liga a Cidade de Visconde do Rio Branco à Cidade de Guiricema.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1980.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida