Lei nº 8.118, de 03/12/1981
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais à Associação de Proteção à Maternidade, à Infância e à Adolescência de Piumhi – APROMIP, com sede na Cidade de Piumhi.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação de Proteção à Maternidade, à Infância e à Adolescência de Piumhi – APROMIP, com sede na Cidade de Piumhi, o imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais, com a área de 10.350 m² (dez mil, trezentos e cinqüenta metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Povoado de Lagoa dos Martins, Município de Piumhi, confrontando com propriedade de Januário Soares de Souza, Arlindo Soares de Souza, e outros.
Parágrafo único – O imóvel, objeto da presente doação, foi havido pelo Estado de Minas Gerais, por doação da Prefeitura Municipal de Piumhi, conforme a escritura pública lavrada no Cartório do 2º Ofício de Notas da Comarca de Piumhi, em 6 de junho de 1949, e transcrita no Cartório de Registro de Imóveis da mesma Comarca, às folhas 160, do Livro 3-K, sob o nº 13.625.
Art. 2º - O imóvel ora doado destina-se à implantação de um Centro de Treinamento Agrícola a ser criado pela Associação de Proteção à Maternidade, à Infância e à Adolescência de Piumhi – APROMIP.
Art. 3º - A escritura pública de doação conterá:
I – a inalienabilidade do imóvel;
II – a obrigação de a entidade donatária utilizar o imóvel somente para a finalidade prevista nesta Lei;
III – a reversão do imóvel ao Estado de Minas Gerais, em caso de dissolução da entidade donatária.
Parágrafo único – O Estado de Minas Gerais poderá fazer constar da escritura pública de doação outras cláusulas e condições que julgar conveniente ao resguardo do interesse público.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de dezembro de 1981.
JOÃO MARQUES DE VASCONCELOS
Maurílio Miranda Cambraia, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado do Governo.
José Natalino de Freitas, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado de Administração