Lei nº 8.117, de 03/12/1981
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter ao patrimônio de Antônio Martins Vieira imóvel situado no Município de São Domingos do Prata.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao patrimônio de Antônio Martins Vieira o imóvel, com a área de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), situado no lugar denominado Fazenda da Vista Alegre, no Município de São Domingos do Prata.
Parágrafo Único – O imóvel de que trata este artigo foi doado ao Estado de Minas Gerais por Antônio Martins Vieira e sua mulher, conforme escritura pública de doação lavrada no Livro nº 13, folhas 98 a 99, do Cartório do 3º Ofício de São Domingos do Prata e transcrita sob o nº 14.466, no Livro nº 3-G, folhas 159, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Domingos do Prata.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de dezembro de 1981.
JOÃO MARQUES DE VASCONCELOS
Maurílio Miranda Cambraia, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado do Governo
José Natalino de Freitas, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado de Administração