Lei nº 8.116, de 03/12/1981
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter imóvel ao Município de São Lourenço.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao Município de São Lourenço imóvel com a área de 1.832,00 m² (um mil, oitocentos e trinta e dois metros quadrados), confrontando, pela frente, com a Rua Bento Gonçalves, numa extensão de 35,00 m (trinta e cinco metros); pela esquerda, com a Avenida Princesa Isabel, a Redentora, antiga Avenida Paulista, numa extensão de 44,00 m (quarenta e quatro metros); pelos fundos, com terrenos de Iná Teixeira de Castro, numa extensão de 45,58 m (quarenta e cinco metros e cinqüenta e oito centímetros); pela direita, com terrenos de João Ferreira de Souza, numa extensão de 24,84 m (vinte e quatro metros e oitenta e quatro centímetros); daí, segue por uma linha quebrada, numa extensão de 2,30 m (dois metros e trinta centímetros), na divisa com terrenos de Geraldo Peri; seguindo pela mesma divisa, numa extensão de 9,90 m (nove metros e noventa centímetros), volta a esquerda e segue numa extensão de 19,90 m (dezenove metros e noventa centímetros), até encontrar a frente da Rua Bento Gonçalves, e suas benfeitorias, imóvel esse havido por doação, conforme escritura pública lavrada em 22 de fevereiro de 1965, e registrada sob o nº 14.550, às folhas 25, do Livro 3-N, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Lourenço.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de dezembro de 1981.
JOÃO MARQUES DE VASCONCELOS
Maurílio Miranda Cambraia, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado do Governo
José Natalino de Freitas, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado de Administração