Lei nº 811, de 03/07/1857
Texto Original
Carta de Lei que cria na Cidade do Paraibuna uma Casa de Caridade sob o título de – Hospital de Caridade do Senhor dos Passos, e contém outras disposições a respeito.
O Doutor Joaquim Delfino Ribeiro da Luz, Oficial da Ordem da Rosa, Vice-Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou e eu, sancionei a Lei seguinte:
Art. 1º – Fica criada na Cidade do Paraibuna uma Casa de Caridade sob o título de – Hospital de Caridade do Senhor dos Passos.
Art. 2º – Este Hospital gozará de todos os privilégios concedidos às demais Casas de Caridade da Província.
Art. 3º – O disposto na presente Lei só terá efeitos depois que o Comendador José Antônio da Silva Pinto tiver realizado a sua promessa de doar um edifício adaptado aos fins da instituição, e com os precisos móveis e utensílios no valor de réis quatorze contos (14:000$000) e bem assim de dotar o mesmo estabelecimento com o fundo inalienável de vinte Apólices da Dívida Provincial.
Art. 4º – As doações a que se refere o Art. Antecedente, e ainda outras que houverem de ser feitas ao sobredito Hospital, ficam isentas do pagamento de quaisquer direitos provinciais.
Art. 5º – O fundador do Hospital será o seu provedor perpétuo, e poderá designar em testamento quem lhe deva suceder depois de sua morte.
Art. 6º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio da Presidência da província de Minas Gerais, aos 3 de julho de 1857.
Joaquim Delfino Ribeiro da Luz – Vice-Presidente da Província de Minas Gerais.