Lei nº 8.107, de 27/11/1981 (Revogada)

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel situado na Cidade de Rio Casca.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Rio Casca o imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais, com a área aproximada de 306 m² (trezentos e seis metros quadrados), constituído do prédio e seu respectivo terreno, situado na Cidade de Rio Casca, à Avenida Senador Cupertino, confrontando por um lado, com a Praça Furriel Ângelo; pelo outro lado, com a propriedade de Maria Feliciana Teixeira; e, pelos fundos, com a propriedade de Ana Maria Conceição Vieira.

Parágrafo único - O imóvel, objeto da presente doação, foi havido pelo Estado de Minas Gerais por compra a Jorge Morgon Birchel, e sua mulher, conforme a escritura pública transcrita a 26 de julho de 1933, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Casca, sob o nº 654, as folhas 58, do Livro 3-D.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 1981.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

José Natalino de Freitas, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado de Administração