Lei nº 8.106, de 27/11/1981
Texto Original
Cria cargos no Quadro Permanente a que se refere o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam criados no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, os seguintes cargos e classe, destinados ao Quadro Setorial de Lotação da Imprensa Oficial do Estado:
I – no Quadro Específico de Provimento em Comissão:
a) no Grupo de Execução (EX): 22 (vinte e dois) cargos de Assistente Administrativo, Código EX-06;
II – no Quadro Específico de Provimento Efetivo:
a) no Grupo de Nível de 2º Grau de Escolaridade:
1. 40 (quarenta) cargos de Montador-Gravador, Código SG-10;
4 (quatro) cargos de Fotógrafo-Técnico, Código SG-11;
12 (doze) cargos de Impressor-Técnico, Código SG-12;
13 (treze) cargos de Auxiliar de Revisão, Código SG-15;
2. sob o Código SG-26, faixa de vencimentos V-21 a V-30 e com 6 (seis) cargos, a classe de Operador de Fotocompositora;
b) no Grupo de Nível de 1º Grau de Escolaridade:
3 (três) cargos de Tipógrafo, Código PG-07;
25 (vinte e cinco) cargos de Impressor, Código PG-08;
2 (dois) cargos de Paginador, Código PG-10;
c) no Grupo de Nível Elementar de Escolaridade:
5 (cinco) cargos de Cortador, Código NE-05.
Art. 2º – Ficam extintos, com a vacância, 21 (vinte e um) cargos da classe de Assistente Auxiliar, Código EX-07-IO565 a IO585, do Quadro Permanente, lotados no Quadro Setorial da Imprensa Oficial do Estado.
Art. 3º – Serão enquadrados ou providos em cargo da classe de Técnico em Comunicação Social, Código NS-12, do Quadro Permanente, o atual ocupante de cargo da classe de Auxiliar de Revisão, Código SG-15, do mesmo Quadro, e o de cargo da série de classes de Revisor Gráfico I, II e III da sistemática da Lei nº 3.214, de 16 de outubro de 1964, que comprovar o requisito de habilitação legal para o exercício da profissão de jornalista, e o servidor classificado na Seleção Competitiva Interna, a que se refere a Lei nº 7.826, de 24 de outubro de 1980.
§ 1º – O servidor classificado na Seleção Competitiva Interna, a que se refere a Lei nº 7.824, de 17 de outubro de 1980, que for provido em cargo da classe de Auxiliar de Revisão, Código SG-15, e que comprovar, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data desta Lei, o requisito de habilitação legal referido no "caput" deste artigo, será, também, enquadrado em cargo da classe de Técnico em Comunicação Social, Código NS-12.
§ 2º – Ficam criados os cargos da classe de Técnico em Comunicação Social, Código NS-12, do Quadro Permanente, necessários ao cumprimento do disposto no "caput" e § 1º deste artigo, em número a ser fixado em decreto.
Art. 4º – O símbolo de correspondência dos proventos do servidor aposentado em cargo de Revisor Gráfico I, II e III, constante do Anexo XVIII da Lei nº 7.286, de 2 de julho de 1978, e de Auxiliar de Revisão, Código SG-15, do Quadro Permanente, passa a ser o Símbolo V-53, desde que comprove o requisito de habilitação legal para o exercício da profissão de jornalista, à data da aposentadoria.
§ 1º – O inativo da situação mencionada neste artigo que não comprovar o requisito de habilitação perceberá proventos correspondentes ao Símbolo V-44, previsto no § 1º do artigo 17 da Lei nº 7.286, de 3 de julho de 1978.
§ 2º – Os ajustamentos de proventos estabelecidos no "caput" deste artigo e no parágrafo anterior serão devidos a partir do primeiro dia do mês seguinte à data em que for publicada esta Lei.
Art. 5º – Fica o Poder Executivo autorizado a criar na Imprensa Oficial do Estado a Comissão de Prevenção de Acidentes.
Parágrafo único – A competência, a composição e as normas de funcionamento da Comissão, a que se refere este artigo, serão definidas em regulamento.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 1981.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Maurílio Miranda Cambraia, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado do Governo
José Machado Sobrinho
Márcio Manoel Garcia Vilela