Lei nº 8.105, de 25/11/1981
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro Industrial, com sede no Bairro Industrial – 3ª Seção, Município de Contagem.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro Industrial, com sede no Bairro Industrial – 3ª Seção, Município de Contagem.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 1981.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Dênio Moreira de Carvalho