Lei nº 81, de 22/12/1947
Texto Original
Dispõe sobre a aquisição de imóvel.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a adquirir de dona Maria Eugênia da Costa Honorato Martins, pelo preço de Cr$35.100,00 (trinta e cinco mil e cem cruzeiros), um terreno medindo nove metros de frente por trinta de fundo, situado em São João del-Rei, à avenida Tiradentes, ex-Getúlio Vargas, e confrontando pelo lado direito, com terreno do grupo escolar “João dos Santos”; pelos fundos e pelo lado esquerdo, com terrenos pertencentes a dona Maria Eugênia da Costa Honorato Martins.
Parágrafo único - O terreno a que se refere este artigo, destinar-se-á ao aumento do pátio de recreio e à construção de um galpão e uma cantina no grupo escolar “João dos Santos”.
Art. 2º - A despesa decorrente da aquisição do referido terreno correrá por conta do crédito especial aberto pelo Decreto-lei nº 1.815, de 23 de julho de 1946.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 22 de dezembro de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
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