Lei nº 809, de 03/07/1857

Texto Original

Carta de Lei que eleva a categoria de Paróquia o Curato da Sacra Família do Machado, do Município de Caldas.

O Doutor Joaquim Delfino Ribeiro da Luz, Oficial da Ordem da Rosa, Vice-Presidente da Província de Minas gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sancionei a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica elevado a categoria de Paróquia o Curato da Sacra Família do Machado, do Município de Caldas, tendo por limites os do mesmo Curato.

Art. 2º - São revogadas as disposições em contrário.

Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento, e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 3 de julho de 1857.

Joaquim Delfino Ribeiro da Luz - Presidente da Província.